domingo, 20 de abril de 2008

CONCURSO DE COMPOSIÇÃO _ UFRJ

1º CONCURSO DE COMPOSIÇÃO PARA A ORQUESTRA SINFÔNICA DA UFRJ - 2008
Os departamentos de Composição (02) e de Música de Conjunto (07) realizam, conjuntamente, a primeira edição do Concurso de Composição para a OSUFRJ, exclusivamente aberto a alunos de graduação da Escola de Música. O período de inscrição de obras vai até o dia 07 de julho de 2008 e selecionará 2 (duas) obras para integrar a programação da OSUFRJ na temporada 2008/2009. Segue o texto completo do Regulamento.

1º Concurso de Composição para a Orquestra Sinfônica da UFRJ/2008

Regulamento(aprovado pelo Departamento de Composição em 17 de março de 2008)

Art.1º. O Concurso será aberto, exclusivamente, a alunos de graduação da Escola de Música da UFRJ, matriculados nos cursos de Bacharelado em Música ou Licenciatura em Música, visando incentivar a produção de obras para orquestra.
Art.2º. O Concurso será coordenado por uma comissão de dois professores do Departamento de Composição, que avaliarão se as inscrições atendem às normas deste edital e cuidarão do material a ser encaminhado à Comissão Julgadora por eles próprios organizada;
Art.3 º. O aluno concorrente deverá apresentar, no ato da inscrição, mediante requerimento protocolado (que deve conter o título da obra inscrita), um curriculum vitae resumido (com até 500 palavras) e uma cópia da partitura editorada da obra concorrente, sem qualquer identificação de autoria.
§ 1º - Os alunos só poderão inscrever-se no concurso se estiverem regularmente matriculados em, ao menos, uma disciplina obrigatória do Curso de Bacharelado em Música – Composição, que não pertença ao Núcleo Comum do Bacharelado.
§ 2º - A participação como compositor de obra executada pela OSUFRJ só será permitida a um mesmo aluno no máximo duas vezes, enquanto for aluno de graduação.
§ 3º - Cada concorrente poderá inscrever até duas obras no concurso.
Art.4º. As obras concorrentes deverão atender às seguintes exigências:
I- Deverão ser inéditas;
II- Deverão ter mais de 6 (seis) e menos de 12 (doze) minutos de duração aproximada;
III- Deverão ser compostas para 2 flautas, 2 oboés, 2 clarinetes (Bb), 2 fagotes, 4 trompas (F), 2 trompetes (Bb), 2 trombones, trombone baixo, tuba, até 3 percussionistas e cordas (primeiros e segundos violinos, violas, violoncelos e contrabaixos).
§ 1º - A comissão julgadora, ouvidos os professores de Prática de Orquestra, poderá desclassificar qualquer obra que apresente dificuldade técnica superior às possibilidades de execução da OSUFRJ em 4 ensaios.
§ 2º - Os compositores das obras selecionadas deverão se responsabilizar pelo fornecimento do material de orquestra em quantidade suficiente para a execução da obra.
§ 3º - O material deverá ser editorado e montado para leitura (encadernado, colado, etc.).
§ 4º - Os professores de prática de orquestra ou o regente do concerto poderá vetar material que não esteja em condições de ser utilizado.
Art.5º. O período de inscrição de obras no Concurso 2008 será de 7 de abril a 7 de julho de 2008, e a Comissão Julgadora apreciará os trabalhos até 4 de agosto de 2008, quando serão conhecidas as obras selecionadas.
Art.6º. A Comissão Julgadora será composta de número ímpar de membros, convidados pela Coordenação do Concurso.
§ 1º - O presidente da Comissão será um dos professores de prática de orquestra.
§ 2º - Os demais membros da Comissão serão convidados dentre os docentes da Escola de Música da UFRJ que não possuírem alunos concorrentes inscritos em suas turmas no 1º período de 2008.
§ 3º - A Coordenação poderá convidar também um músico que não pertença à Escola para compor a Comissão.
§ 4º - Os membros da Comissão não terão acesso aos nomes dos compositores concorrentes e nem terão seus próprios nomes revelados até o dia da publicação do resultado do Concurso.
Art.7º. Serão selecionadas 2 (duas) obras para integrar o programa de um dos concertos da OSUFRJ na temporada dos dois semestres subseqüentes à realização do Concurso, de acordo com a conveniência e as possibilidades da orquestra.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora poderá não indicar nenhuma obra vencedora do Concurso, caso avalie que nenhuma obra inscrita atende os requisitos estabelecidos.
Art.8º. As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
Parágrafo único. A partir da instalação da Comissão Julgadora, todos os casos omissos referentes ao Concurso serão resolvidos, exclusivamente, pela Comissão, ouvida a Direção da Orquestra.